Meio Ambiente

LEI Nº 6.938, de 31 de Agosto de 1981 Art. 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios.

Art. 3º Entende-se por conjunto de condições, leis, influências e infraestrutura de ordem física, química e biológica, que permite abrigar e reger a vida em todas as suas formas.

• PGRCC – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil

• Licenciamento Ambiental

• LO- Licença de Operação ou dispensa de

• CTF / Certificado de Regularidade Ibama

• Alvará Prefeitura

• Licença de Funcionamento Prefeitura

• AVCB do estabelecimento

• ART

• Certidão de Registro no Conselho de Classe Pessoa Física

• Certidão de Registro no Conselho de Classe Pessoa Jurídica

• CADRI – destinação resíduos Classe I (óleos / tintas / lubrificantes / químicos)

• Gerenciamento e destinação resíduos Classe II

• Comprovante de controle de Emissão de Gases

• Laudo dos Efluentes Tratados

• Investigação de Acidentes Ambientais

• Investigação de Passivos Ambientais em Imóveis, Terrenos e Plantas Diversas

• Documentos Transporte de Resíduos

• Registro Ibama – Autorização Ambiental para o Transporte Interestadual de Produtos Perigosos

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