LEI Nº 6.938, de 31 de Agosto de 1981 Art. 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios.
Art. 3º Entende-se por conjunto de condições, leis, influências e infraestrutura de ordem física, química e biológica, que permite abrigar e reger a vida em todas as suas formas.
• PGRCC – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil
• Licenciamento Ambiental
• LO- Licença de Operação ou dispensa de
• CTF / Certificado de Regularidade Ibama
• Alvará Prefeitura
• Licença de Funcionamento Prefeitura
• AVCB do estabelecimento
• ART
• Certidão de Registro no Conselho de Classe Pessoa Física
• Certidão de Registro no Conselho de Classe Pessoa Jurídica
• CADRI – destinação resíduos Classe I (óleos / tintas / lubrificantes / químicos)
• Gerenciamento e destinação resíduos Classe II
• Comprovante de controle de Emissão de Gases
• Laudo dos Efluentes Tratados
• Investigação de Acidentes Ambientais
• Investigação de Passivos Ambientais em Imóveis, Terrenos e Plantas Diversas
• Documentos Transporte de Resíduos
• Registro Ibama – Autorização Ambiental para o Transporte Interestadual de Produtos Perigosos